Famílias

Registro de dupla maternidade: documentos e cartório

O bebê nasceu, ou vai nascer, e vocês querem as duas na certidão sem depender de juiz. Este guia da Nidavitae mostra como funciona o registro de dupla maternidade direto no cartório, os documentos exigidos em cada situação e o que fazer durante o tratamento para não faltar nada no dia.

Casal de mulheres conversa com especialista sobre planejamento familiar (imagem ilustrativa).
Duas mulheres seguram uma certidão de nascimento recém-emitida no balcão de um cartório

Resposta rápida

O registro de dupla maternidade é feito direto no cartório, sem ação judicial, quando o bebê nasceu por reprodução assistida em clínica. A base é o Provimento CNJ 63/2017. O cartório pede a declaração de nascido vivo, a declaração da clínica com firma reconhecida e o documento que comprove o casamento ou a união estável. O nome do doador não aparece, e a certidão é igual à de qualquer criança.

Precisa de processo judicial? Não, se o tratamento foi em clínica

Não precisa de processo judicial. Desde o Provimento CNJ 63/2017, o filho de um casal de mulheres nascido por reprodução assistida é registrado direto no cartório de registro civil, com as duas mães na certidão, sem juiz, sem advogado e sem prazo de espera além do de qualquer nascimento. A condição é que o tratamento tenha sido feito em clínica, porque é a clínica que emite a declaração exigida.

Antes do provimento, a segunda mãe dependia de uma ação judicial para entrar na certidão, o que levava meses e custava honorários. Hoje o caminho é administrativo, e o cartório não pode recusar o registro quando os documentos estão completos. Se algum cartório criar obstáculo, o casal pode recorrer à corregedoria do tribunal do estado, que fiscaliza o cumprimento do provimento.

Este guia mostra o que o provimento exige, os documentos por situação, o passo a passo no cartório e os casos em que o caminho administrativo não serve. Ler antes de começar o tratamento é o que separa um registro de dez minutos de um problema de meses.

O que o Provimento CNJ 63/2017 diz sobre a dupla maternidade

O Provimento CNJ 63/2017 é a norma do Conselho Nacional de Justiça que uniformizou, em todos os cartórios do país, o registro de filhos havidos por reprodução assistida. Ele determina que o registro seja feito diretamente pelo oficial de registro civil, sem autorização judicial, tanto para casais heterossexuais quanto para casais homoafetivos, e tanto para técnicas com material do casal quanto para técnicas com doador.

Três pontos do provimento importam para o casal de mulheres. Primeiro: o registro é feito com as duas mães, e a certidão traz o nome das duas e dos avós de cada uma. Segundo: na reprodução assistida com doador, nenhuma informação sobre o doador é fornecida ao cartório, o que preserva o anonimato exigido pela Resolução CFM 2.320/2022. Terceiro: a certidão não menciona a técnica nem a origem do material genético, e a criança tem um documento igual ao de qualquer outra.

O provimento também trata da gestação por substituição, a barriga solidária, prevendo que a gestante não entra na certidão e que o casal apresenta um termo de compromisso assinado por ela. O CNJ ajustou alguns detalhes do texto em provimentos posteriores, e por isso a lista de documentos deve ser confirmada no cartório da cidade antes do nascimento.

Documentos por situação: inseminação, ROPA e barriga solidária

A lista de documentos muda pouco entre as situações, e os três itens de base são sempre os mesmos: a declaração de nascido vivo, a declaração da clínica e a prova de casamento ou união estável. A tabela abaixo organiza o que o cartório pede em cada caso.

Documentos para o registro em cartório, por tipo de tratamento
SituaçãoDocumentos de baseO que se acrescenta
Inseminação com doador, casal de mulheresDeclaração de nascido vivo; declaração da clínica com firma reconhecida; certidão de casamento ou escritura de união estável; identidade das duasNada. O registro sai com as duas mães.
Gestação compartilhada (ROPA)Os mesmos três documentos de base e a identidade das duasNada. A mãe que forneceu os óvulos e a que gestou entram do mesmo modo.
Mãe solo por produção independenteDeclaração de nascido vivo; declaração da clínica; identidade da mãeNada. A certidão sai só com a mãe, sem campo de pai preenchido.
Barriga solidária com parenteOs mesmos documentos de base do casalTermo de compromisso da parente que gestou, com a declaração de que a criança é do casal, e o termo de consentimento assinado na clínica.
Casal sem casamento nem união estável documentadaDeclaração de nascido vivo; declaração da clínicaEscritura pública de união estável, que pode ser feita em tabelionato antes do nascimento.

A declaração da clínica é o documento que mais atrasa registros, porque muita gente só pede depois do nascimento. Ela informa que a criança foi gerada por reprodução assistida, a técnica usada e o nome das beneficiárias, com a firma do diretor técnico reconhecida em cartório. Peça no dia da transferência ou da inseminação e guarde com o termo de consentimento.

Passo a passo: do tratamento à certidão

O registro de dupla maternidade começa antes do nascimento, na clínica, e termina no cartório, em uma visita. Estas são as quatro etapas, com o que cada uma exige.

  1. Durante o tratamento

    As duas assinam o termo de consentimento na clínica. Peçam, já nessa fase, a declaração com firma reconhecida e guardem os dois documentos.

    No dia da inseminação ou da transferência
  2. Antes do nascimento

    Confirmem que a certidão de casamento ou a escritura de união estável está em dia. Se não existe, façam a escritura em tabelionato.

    Durante a gestação
  3. No nascimento

    A maternidade emite a declaração de nascido vivo em nome da mãe que gestou. Revisem os dados antes de sair do hospital.

    Na alta
  4. No cartório

    As duas comparecem com identidade, a declaração de nascido vivo, a declaração da clínica e a prova da união. O oficial lavra o registro e emite a certidão.

    Até quinze dias após o nascimento

Muitas maternidades têm posto de registro civil dentro do hospital, o que permite fazer tudo antes da alta. Vale perguntar na maternidade se o posto aceita o registro de dupla maternidade com a declaração da clínica; a maioria aceita, e isso poupa a ida ao cartório com o recém-nascido.

A técnica não muda o registro, mas a clínica sim

Inseminação com doador e gestação compartilhada resultam na mesma certidão, com os mesmos documentos. O que muda o registro é onde o tratamento foi feito. Tratamento em clínica gera a declaração exigida pelo provimento; inseminação caseira não gera, e o registro da segunda mãe volta a depender do Judiciário.

Por isso a escolha da clínica também é uma escolha sobre o registro. Antes de começar, vale perguntar ao especialista se a clínica emite a declaração com firma reconhecida sem burocracia e se já acompanhou registros de dupla maternidade na sua cidade. Quem quer falar com um especialista em ROPA pode levar essa pergunta para a primeira consulta, junto com as dúvidas sobre quem gesta e quem fornece os óvulos.

Se ainda estão decidindo o caminho, o guia gestação compartilhada ou inseminação compara chance, complexidade e custo de cada um. A boa notícia é que, do ponto de vista do cartório, os dois levam ao mesmo lugar.

Querem um tratamento que já nasce com os documentos do registro?Um especialista parceiro da Nidavitae orienta a técnica, o termo de consentimento e a declaração da clínica.

Falar com um especialista em reprodução humana

Como o registro acontece na prática

A maior parte dos registros de dupla maternidade dura uma visita ao cartório. Os problemas aparecem quando um documento ficou para trás, e quase sempre é a declaração da clínica ou a prova da união. O exemplo abaixo mostra as duas situações lado a lado.

Exemplo ilustrativo. Beatriz e Camila fizeram gestação compartilhada: Camila forneceu os óvulos, Beatriz gestou. No dia da transferência, pediram à clínica a declaração com firma reconhecida e guardaram com o termo de consentimento. Como não eram casadas, fizeram a escritura de união estável no quinto mês de gestação. No nascimento, levaram tudo ao posto de registro da maternidade e saíram com a certidão antes da alta. A amiga delas, Luana, fez inseminação caseira com um conhecido e descobriu no cartório que, sem declaração de clínica, a parceira só entraria na certidão por ação judicial, com advogado e meses de espera.

O registro do bebê começa no dia em que o casal assina o termo de consentimento. Eu oriento as pacientes a saírem da clínica com a declaração na mão, porque é esse papel que faz a certidão sair sem juiz.

Dra. Mariana Costa Albuquerque, ginecologista e especialista em reprodução humana, CRM-SP 154.322, RQE 61.870, revisora médica da Nidavitae

A diferença entre as duas histórias é um documento que a clínica emite em minutos e que a inseminação caseira nunca vai emitir.

Quando o registro ainda depende da Justiça

O caminho administrativo cobre a maior parte dos casos, mas não todos. O registro de dupla maternidade ainda depende de ação judicial em quatro situações: quando a inseminação foi caseira e não existe declaração de clínica; quando o casal não tem casamento nem união estável documentada e não consegue fazer a escritura; quando a criança já foi registrada só com uma mãe e a segunda quer ser incluída depois; e quando o bebê nasceu por gestação por substituição no exterior, com documentos estrangeiros que o cartório brasileiro não reconhece diretamente.

Nesses casos, o pedido costuma ser de reconhecimento de filiação socioafetiva, de adoção unilateral ou de homologação do registro estrangeiro, sempre com advogado. O prazo varia por comarca, e a criança fica, nesse meio-tempo, com uma só mãe na certidão, o que afeta plano de saúde, escola, viagens e herança.

O caso do exterior merece atenção própria: o guia sobre barriga de aluguel no exterior mostra os riscos de registro no Brasil para quem pensa nesse caminho. Para quem precisa de uma gestante e tem uma parente disposta, a barriga solidária no Brasil, feita em clínica, entra no caminho administrativo do provimento, como explica o guia barriga solidária com amiga: é permitido?, que também trata dos limites da regra de parentesco.

O que a maioria dos guias não conta

Quatro pontos que raramente aparecem nos conteúdos sobre registro de dupla maternidade e que evitam a maioria dos problemas no cartório.

A declaração da clínica precisa de firma reconhecida
Não basta um papel timbrado. A assinatura do diretor técnico deve ter firma reconhecida em cartório, e isso leva um dia. Peça antes do nascimento.
A escritura de união estável resolve em uma tarde
Casais sem casamento fazem a escritura em qualquer tabelionato de notas, com identidade e comprovante de endereço. É a prova da união que o cartório aceita.
A declaração de nascido vivo sai em nome de quem gestou
Na gestação compartilhada, o hospital emite o documento com o nome da gestante. A mãe que forneceu os óvulos entra na certidão pela declaração da clínica.
O cartório não pode exigir mais do que o provimento
Se o oficial pedir sentença judicial, exame de DNA ou identificação do doador, está fora da norma. Cite o Provimento CNJ 63/2017 e, se preciso, procure a corregedoria.

Com esses quatro pontos claros, o registro de dupla maternidade vira o que deveria ser: uma etapa administrativa de uma manhã.

Os erros que atrasam o registro com as duas mães

Os registros que dão errado esbarram em documentos deixados para depois ou em decisões tomadas antes de entender o que o cartório pede, e quase nunca na lei. Estes são os erros mais comuns.

  • Fazer inseminação caseiraSem clínica, não há declaração, e a segunda mãe depende de ação judicial. É o erro mais caro em tempo e em dinheiro.
  • Pedir a declaração da clínica depois do partoCom o bebê em casa, cada dia de espera pelo reconhecimento de firma atrasa a certidão e tudo que depende dela.
  • Chegar ao cartório sem prova da uniãoSem certidão de casamento ou escritura de união estável, o oficial não lavra o registro com as duas mães.
  • Aceitar exigências fora do provimentoDNA, sentença ou nome do doador não podem ser exigidos. Quem aceita perde meses em um processo desnecessário.

Cada um desses erros se evita com uma providência simples tomada durante o tratamento. O casal que organiza os papéis na clínica chega ao cartório com tudo pronto e sai com a certidão.

Checklist do registro de dupla maternidade

Se vocês estão em tratamento ou prestes a começar, esta é a lista que a Nidavitae recomenda seguir para o registro sair sem juiz e sem surpresa.

  1. Assinem o termo de consentimento na clínica e peçam uma cópia para vocês no mesmo dia.
  2. Peçam a declaração da clínica com firma reconhecida logo após a inseminação ou a transferência, e guardem com o termo.
  3. Providenciem a prova da união: certidão de casamento em dia ou escritura pública de união estável feita em tabelionato.
  4. Confirmem com o cartório ou o posto da maternidade, ainda na gestação, a lista exata de documentos e se aceitam o registro pelo provimento.
  5. Registrem em até quinze dias após o nascimento, com as duas presentes e os documentos originais.

Tudo começa na escolha de um especialista cuja clínica trate o registro como parte do tratamento. A triagem gratuita da Nidavitae indica um especialista parceiro em reprodução humana na sua região, com a estimativa de custo e o parcelamento, em cerca de um minuto.

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Camila Ferraz, editora de saúde da Nidavitae

Jornalista especializada em saúde, com passagem por redações de ciência e por hospitais de referência. Coordena a produção dos guias da Nidavitae e a checagem das fontes citadas em cada texto. Este guia foi revisado por Dra. Mariana Costa Albuquerque, ginecologista e especialista em reprodução humana (CRM-SP 154.322, RQE 61.870). Conheça a equipe e o método editorial.

Perguntas frequentes sobre o registro de dupla maternidade

Precisa de processo judicial para registrar o filho com duas mães?

Não, quando o bebê nasceu por reprodução assistida feita em clínica. O Provimento CNJ 63/2017 permite o registro direto no cartório, com as duas mães na certidão, sem ação judicial e sem advogado. Basta apresentar a declaração de nascido vivo, a declaração da clínica e o documento que comprove o casamento ou a união estável do casal.

Quais documentos o cartório pede para o registro de dupla maternidade?

O cartório pede a declaração de nascido vivo emitida pela maternidade, a declaração da clínica de reprodução assistida com firma reconhecida, informando a técnica usada e o nome das duas beneficiárias, e a certidão de casamento, a escritura pública de união estável ou a sentença que reconheceu a união. As duas mães precisam comparecer com documento de identidade.

O nome do doador de sêmen aparece na certidão?

Não. O Provimento CNJ 63/2017 determina que, na reprodução assistida com doador, nenhuma informação sobre o doador seja fornecida ao cartório. A Resolução CFM 2.320/2022 exige o anonimato do doador. A certidão traz o nome das duas mães e dos avós, sem menção à técnica nem à origem do sêmen. A criança tem a mesma certidão de qualquer outra.

Precisamos ser casadas para registrar o bebê com as duas mães?

Casadas ou em união estável comprovada. O cartório aceita a certidão de casamento, a escritura pública de união estável feita em tabelionato ou a sentença judicial que reconheceu a união. Se o casal não tem nenhum desses documentos, vale fazer a escritura de união estável antes do nascimento, porque ela é rápida e evita que o registro dependa de um processo.

O registro é diferente na gestação compartilhada e na inseminação?

Não. Nos dois casos, o registro é feito direto no cartório com base no Provimento CNJ 63/2017 e com os mesmos documentos. Na gestação compartilhada, a mãe que forneceu os óvulos e a mãe que gestou entram na certidão do mesmo modo. Na inseminação, a mãe que gestou e a parceira também. A técnica usada não muda a certidão.

Fizemos inseminação caseira. Dá para registrar com as duas mães?

Não pelo caminho do cartório. O Provimento CNJ 63/2017 exige a declaração de uma clínica de reprodução assistida, e a inseminação caseira não gera esse documento. Nesses casos, o registro da segunda mãe costuma depender de uma ação judicial de reconhecimento de filiação socioafetiva ou de adoção unilateral, com advogado e prazo variável.

Quanto tempo leva o registro de dupla maternidade?

O mesmo tempo de qualquer registro de nascimento. Com os documentos completos, o cartório lavra o registro na hora e emite a certidão no mesmo dia ou em poucos dias. O prazo legal para registrar o bebê é de quinze dias após o nascimento, prorrogável quando a mãe que gestou não pode comparecer. O que atrasa é a falta de algum documento.

A certidão mostra que o bebê nasceu por reprodução assistida?

Não. A certidão de nascimento não menciona a técnica nem a origem do material genético. Constam o nome do bebê, o nome das duas mães, o nome dos avós maternos das duas e os demais dados de qualquer certidão. Só o cartório guarda, no seu arquivo interno, a declaração da clínica que serviu de base para o registro.

Como fica o registro se uma parente gestou por barriga solidária?

Também é feito no cartório, sem ação judicial. O Provimento CNJ 63/2017 prevê a gestação por substituição e exige, além dos documentos habituais, o termo de compromisso assinado pela parente que gestou, com a declaração de que a criança é do casal. A gestante não entra na certidão. A clínica organiza esses termos antes da transferência do embrião.

Como a Nidavitae ajuda no registro do bebê?

A Nidavitae indica um especialista parceiro em reprodução humana cuja clínica emite os documentos que o cartório exige: o termo de consentimento e a declaração com firma reconhecida. A triagem gratuita leva cerca de um minuto, com nome, WhatsApp, idade e cidade, e mostra a estimativa de custo do tratamento com parcelamento. Marcar a consulta é opcional.

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